sábado, 21 de maio de 2011

BULLYING NA ESCOLA

Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (doinglês bully, "tiranete" ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.
Escola deveria ser um lugar onde deveríamos deixar nossos filhos para que lá eles se desenvolvessem socialmente, cognitivamente e psicológicamente. No entanto, na maioria das escolas existe pelo menos um caso de bullying. Antigamente a prática de exclusão, agressão ou intimidação era normal, com o passar do tempo pesquisadores começaram a perceber as conseqüências geradas nas vidas dessas vitimas ou alvos. Encontraram somente respostas negativas, que são:
. desinteresse pela escola; 
. o déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento;
. a baixa na resistência imunológica e na auto-estima;
. o stress, os sintomas psicossomáticos;
. transtornos psicológicos, a depressão e o suicídio.
Por essas e outras que conversar sempre com seu filho, observa-lo e conversar com a escola é muito importante!
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
  • Insultar a vítima;
  • Acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
  • Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
  • Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
  • Espalhar rumores negativos sobre a vítima;
  • Depreciar a vítima sem qualquer motivo;
  • Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
  • Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
  • Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexualreligiãoetnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
  • Isolamento social da vítima;
  • Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);
  • Chantagem.
  • Expressões ameaçadoras;
  • Grafitagem depreciativa;
  • Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após obully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
  • Fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.
  • No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.De acordo pelo código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cívil, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.
  • A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia. 
    Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
    No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos debullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.


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